Este foi o mais alto tribunal religioso dos judeus, do qual faziam parte os sumos sacerdotes (o atual e os anteriores), chefes religiosos (anciãos) e professores da Lei.
O sinédrio possuía 71 membros, incluindo o presidente (Jo 11.47). Este Supremo Tribunal dos Judeus, que se reunia em Jerusalém, é também o nome dos tribunais menores. De acordo com a tradição, surgiu com os setenta anciãos que ajudaram Moisés (Nm 11.1) e supõe-se que Esdras tenha reorganizado o grupo depois do exílio (cf. os anciãos de Ed 5-5; 6.14, e os magistrados de Ne 2.16; 4.14).
Mais tarde os gregos permitiram que um “senado” judaico de anciãos representasse a nação (1 Macabeus 12.6; 2 Macabeus 4.44), aparentemente presidido pelo sumo sacerdote.
No domínio dos romanos, Sinédrio tinha amplos poderes. Júlio César estendeu os poderes do Sinédrio sobre toda a Judeia; estes foram restringidos durante o reinado de Herodes, o Grande (37-4 a.C.), e ampliados novamente em 6-66 d.C., quando o governo interno do país ficou nas mãos do Sinédrio. Durante a vida de Jesus, esses poderes estavam restritos à Judeia; o Sinédrio não tinha autoridade sobre ele quando estava na Galileia. Depois de 70 d.C. foi abolido. O Tribunal de Julgamento substituto tinha apenas autoridade moral e religiosa.
O Sinédrio original era composto preeminentemente pela aristocracia sacerdotal dos saduceus, mas os fariseus e escribas foram incluídos na época da rainha Alexandra (76-67 a.C.). No período neotestamentário era constituído por sumos sacerdotes ou ex-sumos sacerdotes, suas famílias, anciãos e escribas, presidido pelo sumo sacerdote em ofício (cf. Mt 26.3., 57ss.). Os conselhos locais (Mt 5.22; 10.17) eram tribunais de pelo menos sete anciãos e, nas cidades maiores, de até 23.
Na época de Jesus, o Sinédrio tinha jurisdição civil de acordo com a lei judaica e também alguma jurisdição criminal. Podia ordenar prisões por seus oficiais (Mt 26.47; At 5.17ss.) e julgar casos que não implicam em pena capital; esses casos requeriam confirmação romana (Jo 18.31). Foi o Sinédrio que acusou Jesus de blasfêmia (Mt 26.57), Pedro e João de falso ensinamento (At 4) e Paulo de violar a lei de Moisés (At 22-24).
Os romanos reservavam-se ao direito de intervir em qualquer momento, com o em At 23. O Sinédrio de Jerusalém tinha períodos definidos de reunião (hoje desconhecidos); os conselhos locais reuniam-se no segundo e no quinto dia da semana. Os integrantes sentavam-se em semicírculo e tinham dois escrivães de tribunal. Para absolvição bastava a maioria simples; para condenação, maioria de dois terços. A vantagem era sempre do acusado, e há elementos no julgamento de Jesus que indicam má condução da justiça normal.
Por: Ricardo Moreira Braz do Nascimento
Referências Bibliográficas
DOUGLAS, J.D. O Novo Dicionário da Bíblia; Editora Vida Nova, 2006 Dicionário Bíblico Vida Nova / Editor. Derek Williams; Tradução: Lucy Yamakami [et al.]. São Paulo: Vida Nova, 2000. ______, Dicionário da Bíblia de Almeida – 2a Edição © 1999 Sociedade Bíblica do Brasil
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